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Tributação empresa de comercio de reciclagem enquadra no SN

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Topic starter
(@ronan-abreu)
Active Member
Entrou: 8 meses atrás

Fui multado pela SEFAZ MT por vender sucata de papelao para fora de MT, INFRAÇÃO: Art. 2º, Art. 3º, Art. 4º, Art. 72 e Art. 95 do RICMS-MT, aprovado pelo Decreto 2.212/2014. PENALIDADE: Artigo 47-E, inciso I, alínea "n" da Lei Estadual 7.098/1998. A mesma alega que empresa de comercio de reciclagem CNAE 4687703 enquadrada no SN , deve recolher ICMS ST na saida interestadual 12% e recolher ICMS no PGDAS somente da saidas dentro do estado de MT.

Perguntas:
Tal informação procede, se sim, qual a base legal.
Qual codigo de recolhimento de ICMS usar?
Qual CFOP usar e como destacar esse ICMS na NF, campo proprio de ST ou informações complementares?
Como conciliar o valor de ICMS pago no conta corrente e PGDAS?

2 Respostas
Posts: 612
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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Usuário validado
(@gilmario)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Ronan.

Esta correto a autuação, pois as sucatas gozam do diferimento apenas nas operações internas, sendo necessario o recolhimento no ato  da venda interestadual.

Vide § 6º do artigo 29 do anexo VII do RICMS-MT,

O CFOP a ser usado é o 6.102

Gilmario

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