Fui multado pela SEFAZ MT por vender sucata de papelao para fora de MT, INFRAÇÃO: Art. 2º, Art. 3º, Art. 4º, Art. 72 e Art. 95 do RICMS-MT, aprovado pelo Decreto 2.212/2014. PENALIDADE: Artigo 47-E, inciso I, alínea "n" da Lei Estadual 7.098/1998. A mesma alega que empresa de comercio de reciclagem CNAE 4687703 enquadrada no SN , deve recolher ICMS ST na saida interestadual 12% e recolher ICMS no PGDAS somente da saidas dentro do estado de MT.
Perguntas:
Tal informação procede, se sim, qual a base legal.
Qual codigo de recolhimento de ICMS usar?
Qual CFOP usar e como destacar esse ICMS na NF, campo proprio de ST ou informações complementares?
Como conciliar o valor de ICMS pago no conta corrente e PGDAS?