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VENDA LIVROS - SIMPLES NACIONAL

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Topic starter
(@thiago-jose)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde, 

 

Pode ser aplicada imunidade tributaria na comercialização interna de livros escolares por empresas optantes do simples nacional ??

Abaixo links de encontrados no fórum de assunto similar, mas com intepretações distintas. 

 

REVENDA SIMPLES NACIONAL – LIVRO – ICMS – .:: SEFAZ – MT ::. Fórum Fórum

Imunidade para ebook – Benefícios Fiscais – .:: SEFAZ – MT ::. Fórum Fórum

 

Obrigado pela atenção. 

1 Reply
Posts: 466
Usuário validado
(@anacleto)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Primeiramente temos que diferenciar ISENÇÃO de IMUNIDADE.

A isenção consiste na dispensa legal do pagamento do tributo. Assim, o ente político tem competência para instituir o tributo e, ao fazê-lo, opta por dispensar o pagamento em determinadas situações.

As imunidades são limitações constitucionais ao poder de tributar consistentes na delimitação da competência tributária constitucionalmente conferida aos entes políticos.

A venda de livros, jornais e revistas tem a imunidade tributária prevista na Constituição tributária (Art. 150, VI, d, da CF/88), reproduzida na legislação do ICMS de MT, vide artigo artigo art. 4º da Lei do ICMS e 5º do RICMS/MT:

Art. 5° O imposto não incide sobre: (v. caput do art. 4° da Lei n° 7.098/98)

I – operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, observado o disposto nos §§ 1° e 2° deste artigo;

No Perguntas e Respostas – Portal do Simples Nacional, tem essa informação:

8.5. Na condição de optante, posso aproveitar a imunidade tributária de livros, jornais, periódicos e do papel destinado à sua impressão? Sim, mas em seus exatos limites, ou seja, apenas para os percentuais respectivos. No caso, a imunidade citada alcança, exclusivamente, os impostos incidentes sobre esses bens (IPI e ICMS), não as eventuais contribuições (CSLL, contribuição previdenciária patronal), tampouco os impostos incidentes sobre o faturamento (IRPJ).

Como se trata de IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, ou seja, está fora do alcance da tributação do ICMS, na saída (venda interna ou interestadual de LIVROS ) comercializado pela empresa de MT que está no SIMPLES NACIONAL poderá fazer a devida SEGREGAÇÃO NO PGDAS, uma vez que se trata de IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.

 

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