Boa tarde, empresa enquadrada no Simples Nacional na qual o CNAE está enquadrado na PORTARIA N° 262/2023-SEFAZ, a referida empresa NÂO emite Nota fiscal apenas oferece tributação do SN pelas vendas brutas do relatório de vendas da maquininha de cartão débito/crédito do mês em referência, com relação a operadora de cartão a mesma vai ter que se adaptar a essa regra?