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A SEFAZ MT opera com ST normal e ST Partilha ou apenas uma supre a entrega para consumidor final e para CNPJ

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Topic starter
(@27683447889)
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Entrou: 10 meses atrás

A nossa cliente atualmente possui em diversos Estados inscrições ST de Partilha da emenda constitucional (EC 87/15), porém em algumas UFs existem 2 tipos de inscrições ST, as de Partilha da emenda constitucional e inscrições ST normal.

Preciso saber se no Estado as inscrições, também estão aptas para operarem para apurar mensalmente o ICMS ST, ou seja, se elas tem as duas funções, ST normal e de Partilha, ou se no Estado o CNPJ precisa solicitar duas inscrições ST distintas?

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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@27683447889

O contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação que já tiver inscrição estadual de substituto tributário em Mato Grosso, poderá utilizar a mesma para a apuração e pagamento do ICMS - diferencial de alíquotas incidente nas  remessas para consumidor final não contribuinte estabelecido neste Estado. Portanto cabe salientar que não se trata de "ICMS ST PARTILHA", esta denominação não existe, e sim ICMS diferencial de alíquotas. Código de apuração e recolhimento é o 6668.

Att.

Geronaldo Martello Foss

28/02/2024.

 

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