@simoes, estamos em dúvida quanto ao modelo do e-process, não localizamos nos modelos no site da SEFAZ/MT cfe dispõe o art.5º:
- 5° Em caráter excepcional, para efeito da formalização exigida no § 3° deste artigo, o contribuinte deverá:
II - encaminhar à Coordenadoria de Cadastro da Superintendência de Informações da Receita Pública - CCAT/SUIRP, via e-Process, termo de opção, adesão ou migração, conforme o caso, assinado por meio de certificação digital, observado o modelo disponibilizado pela Unidade de Política Tributária Estadual da Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda - UPTE/SARP/SEFAZ.