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[Resolvido] ALIQUOTAS DE COSMETICOS E PERFUMES PARA ANIMAIS DOMESTICOS

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Usuário validado
Topic starter
(@felicio)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa  tarde

 

Gostaria   da  confirmação  de  vocês  sobre  as  alíquotas  de  cosméticos  e  perfumes   para  animais  domésticos  (produtos pet )  NCM  3303 e 3305.

É  mesmo  25%  ,  conforme  artigo 95  do  RICMS ?

 

 

III – 25% (vinte e cinco por cento): (cf. inciso IV do caput do art. 14 da Lei n° 7.098/98)

  1. a) nas operações internas e de importação, realizadas com álcool carburante e querosene de aviação, classificados nos códigos 2207.10.00, 2207.20.10 e 2710.00.31 da NBM/SH (códigos 2207.10, 2207.20.1 e 27.10.19.11 da NCM);(cf. item 7 da alínea ado inciso IV do caput do art. 14 da Lei n° 098/98, alterado pela LC n° 708/2021 - efeitos a partir de 1° da janeiro de 2022)
  2. b)(revogada) (cf. LC n° 708/2021 - efeitos a partir de 1° da janeiro de 2022) (Revogada pelo Dec.240/2021​)
  3. c) nas operações internas e de import​ação, realizadas com bebidas alcoólicas, classificadas nos códigos 2204, 2205, 2206.00, 2207.20.0200 e 2208 (códigos 22.04, 22.05, 2206.00, 22.07 e 22.08 da NCM); (efeitos a partir de 24/11/2016)
  4. d) nas operações internas e de importação, realizadas com:

1) embarcações de esporte e de recreação, classificadas no código 8903 (código 89.03 da NCM); (efeitos a partir de 1°/01/2017)

2) joias, classificadas nos códigos 7113 a 7116 (códigos 71.13 a 71.16 da NCM); (efeitos a partir de 1°/01/2017)

3) cosméticos e perfumes, classificados nos códigos 3303, 3304, 3305 e 3307 (códigos 3303.00, 33.04, 33.05, 33.07 da NCM), excluídos os códigos 3305.10.00, 3307.10.00 e 3307.20, bem como os protetores solares e as soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais,  classificados, respectivamente, nos códigos 3304.99.90 e 3307.90.00, todos da NCM. (efeitos a partir de 1°/01/201​7)

4 Respostas
Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@felicio. bom dia!

A norma faz referência a "cosméticos e perfumes", não faz distinção se o produto se destina ao uso humano ou animal,  assim a alíquota será a mesma.

Responder
Posts: 17
(@wilianoliveira)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde. 

Sobre o Assunto não são somente os 25% de ICMS que devem ser recolhidos. A Esta alíquota serão acrescidos dois pontos percentuais, relativamente ao adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, instituído pela Lei Complementar 144/2003 - totalizando, desta forma, 27%. 

Pergunto: Qual o Código de recolhimento para esses 2% de Combate a Pobreza? 

Responder
Simões
Posts: 1124
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia

Esses são os códigos disponíveis, é necessário verificar em qual situação encaixa a sua necessidade

9870 FUNDO COMBATE A POBREZA-AUTUACAO
9878 FECEP DIFAL EC87/15 POR OPERACAO (COM IE)
9879 FECEP DIFAL EC87/15-POR OPERACAO(SEM IE)
9880 FECEP DIFAL EC87/15-APURACAO MENSAL
9886 FUNDO COM.POBREZA ST-POR OPERACAO COM IE
9888 FUNDO COM.POBREZA ST-POR OPERACAO SEM IE
9889 FUNDO COMBATE POBREZA ST-RECOLHIMENTO MENSAL
9894 FUNDO COMBATE POBREZA IMPORTACAO
9895 FECEP ST ENTRA.INTEREST.DEST.POR OP C/I

Link: https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/7256

Responder
Posts: 17
(@wilianoliveira)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

O Estabelecimento que opero é comercio varejista com inscrição estadual então quando a nota de entrada interetadual não vem destacado o ICMS ST, recolho os 25% com codigo de Receita 2817-ICMS ST ENTRADA INTEREST RECOLH PELO DESTINAT-POR OPERAÇÃO (COM IE) e 2% 9895- FECEP ST ENTRADA INTEREST RECOLH PELO DESTINAT-POR OPERAÇÃO (COM IE). procede assim? 

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