Prezada Juliana Souza, boa tarde.
A Portaria Nº 081/2011 – SEFAZ disciplina os critérios e os procedimentos para a retificação de informações constantes em DAR-1/AUT devidamente quitado e constante no Sistema Conta Corrente Fiscal.
Art. 1º Excepcionalmente, em função de erro no preenchimento, poderá o contabilista responsável do contribuinte que o praticou, através de seu acesso pessoal aos sistemas fazendários, retificar as seguintes informações, constantes em DAR-1/AUT devidamente quitado e discriminado no Sistema Conta Corrente Fiscal:
I – período de referência do recolhimento;
II – especificação da receita e respectivo código.
§ 1° A retificação fica limitada a período não superior a seis meses, em relação ao período de referência constante no DAR-1/AUT a ser alterado.
Uma vez dentro do Servidor fazendário selecionar a opção Sistema de Arrecadação > Alterar Documento Arrecadado.
Na impossibilidade de realizar via acesso restrito do contabilista, o contribuinte deverá solicitar a alteração através de e-process tipo/modelo abaixo:
Tipo de Processo |
Assunto: |
ALTERAÇÃO DE DOCUMENTO DE PAGAMENTO |
Descrição do tipo de processo: |
ALTERAÇÃO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DAR-1 AUT |
O processo será analisado pela unidade competente, segundo a ordem cronológica de protocolização.