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Antecipação ICMS-ST - Responsabilidade do Destinatário.

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Sergio Tavares
Posts: 96
Topic starter
(@sergio-tavares)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa Tarde, Pessoal.

 

No caso de uma compra INTERESTADUAL, de um produto que está enquadrado na SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA no Estado de Mato Grosso, temos que recolher o ICMS Antecipadamente para entrar no Estado, sendo que neste momento quem é o responsável pelo recolhimento é o Remetente da mercadoria.

 

Porém, o remetente de outro Estado não quer recolher o valor referente o ICMS-ST, ficando a cargo do DESTINATÁRIO de MT recolher, qual o procedimento neste caso que a empresa do MT deve recolher?

 
3 Respostas
Posts: 1284
Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Se o remetente não for credenciado como ST no Estado e não fizer o recolhimento do ICMS de forma antecipada, o destinatário torna-se responsável pelo recolhimento do ICMS/ST.

Sendo assim, o destinatário  deverá fazer o recolhimento através do DAR. 

Segue o link para preenchimento do DAR:

https://www5.sefaz.mt.gov.br/servicos?c=6227544&e=17047064

 

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Sergio Tavares
(@sergio-tavares)
Entrou: 2 anos atrás

Estimable Member
Posts: 96

@moutinho Neste caso qual o código usar para esse recolhimento?

 
Responder
Posts: 1284
Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Se o débito encontrar-se no conta corrente do destinatário, o código é 2816.

aso não esteja no conta corrente, o código será 2817.

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