Boa Tarde, Pessoal.
No caso de uma compra INTERESTADUAL, de um produto que está enquadrado na SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA no Estado de Mato Grosso, temos que recolher o ICMS Antecipadamente para entrar no Estado, sendo que neste momento quem é o responsável pelo recolhimento é o Remetente da mercadoria.
Porém, o remetente de outro Estado não quer recolher o valor referente o ICMS-ST, ficando a cargo do DESTINATÁRIO de MT recolher, qual o procedimento neste caso que a empresa do MT deve recolher?