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ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA

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Topic starter
(@brunorodrigues)
Active Member
Entrou: 1 mês atrás

Empresa varejista do segmento de autopeças, quando mercadorias destinadas a revenda não sujeitas ao regime da substituição tributária, deve ser recolhido a antecipação do ICMS ou DIFAL (revenda)? Se sim, qual o código de recolhido?  

Exemplo: NCM - 2903.45.10

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Posts: 887
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

Caso a mercadoria não conste do Apêndice do Anexo X do RICMS/MT, não haverá recolhimento antecipado de imposto.

Se a mercadoria adquirida for para revenda, não há de se falar em DIFAL, trata-se de ICMS normal.

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