Boa tarde, Prezados (as).
Temos um cliente que somente compra produtos diretamento da industria, vindo ST destacado em nota.
posso aproveitar do credito ST ? e em quais outros casos posso fazer o aproveitamento?
Boa tarde, Prezados (as).
Temos um cliente que somente compra produtos diretamento da industria, vindo ST destacado em nota.
posso aproveitar do credito ST ? e em quais outros casos posso fazer o aproveitamento?
O ICMS destacado por substituição tributária no documento fiscal de aquisição de produtos não gera crédito do ICMS, somente na situação do Art. 112-A da parte geral do RICMS/MT
Outra situação são os ajustes previstos nos Artigos 9º a 10-E do Anexo X do RICMS/MT, caso se o contribuinte não efetuou a opção do Art. 11.
Att.
Geronaldo Martello Foss
08/05/2024.