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[Resolvido] AQUISIÇÃO DE MATERIAS QUE NÃO SÃO DESTINADOS A CONTRUÇÃO x SUBTITUIÇÃO TRIBUTARIA

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(@rafael_85)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezados bom dia, empresa com ramo de atividade de extração de metais preciosos, esta adquirindo para uso e consumo TELAS METALICAS ncm 7314.14.00, para ser utilizado na area restrita aonde ocorre detonação, considerando que essas telas não sera utilizado na contrução de nenhuma obra seria correto afirmar que estão afastada da substituição tributaria?

 

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Topic starter
(@rafael_85)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

complementado...

Ele tambem adquiri união cotovelo, tubos, todos com NCM 3917 destinados a encanemento de bombeamento de aguas das minas interna. vale ressaltar nada dessas produtos seram destinados a construção.

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(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Na operação interestadual com bens e mercadorias submetidos ao regime de substituição tributária, destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado do adquirente é devido o ICMS ST DIFAL, Art. 8º do Anexo X do RICMS-MT. Logo, não é correto afirmar, na situação descrita, que estão afastada da substituição tributaria.

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(@oliveira)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 15

@jrosa aproveitando o questinamento do colega, então por exemplo se um produtor rural comprar parafusos ncm 7318 o qual se encontra no item 58.0 da tabela XI - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES.

Parafusos estes que vão ser utilizado na manunteção de seu silo, estes parafusos vão ser considerado ST e devido o ICMS ST DIFAL, de acordo com Art. 8º do Anexo X do RICMS-MT

 

 

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(@rafael_85)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 81

@jrosa aproveitando o questinamento do colega, então por exemplo se um produtor rural comprar parafusos ncm 7318 o qual se encontra no item 58.0 da tabela XI - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES.

Parafusos estes que vão ser utilizado na manunteção de seu silo, estes parafusos vão ser considerado ST e devido o ICMS ST DIFAL, de acordo com Art. 8º do Anexo X do RICMS-MT

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Posts: 993
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Os materiais para ativo imobilizado, uso e consumo, caso estejam dispostos no Apêndice do Anexo X do RICMS/MT, deverão ter seu recolhimento dO ICMS ST DIFAL, conforme estabelece o artigo 8º do Anexo X do RICMS/MT.

O cálculo do DIFAL será conforme estipulado no § 4º do artigo 8º do Anexo X do RICMS/MT.

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Posts: 159
(@ferreira)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Em complementação, cumpre informar que, "a priori", a pesquisa sobre os produtos arrolados na Substituição Tributária deve ser efetuada na Portaria 195/2023-SEFAZ, subsidiariamente no Convênio de normas Gerais 142/18, bem assim atentar para os Convênios e/ou Protocolos recentes em vigor, mormente em se tratado dos "impositivos" e aqueles de perfil técnicos (que regra geral se tornam validos na data da publicação, salvo as exceções expressamente declaradas nos mesmos), excetuados, por fim, os de cunho "autorizativo", que dependem de edição de Decreto doméstico, pelo governo Estadual.

CUIABÁ/MT, 15/08/2023./

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