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Aquisição de Mercadoria - CFOP 6404

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(@glaucia_souza)
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Entrou: 1 ano atrás

Olá.
Um contribuinte adquiriu uma mercadoria substituto tributário conforme portaria 195/2019 SEFAZ-MT no estado do RJ para revenda. O fornecedor emitiu com o CFOP 6404 e informou nas informações complementares "NAO GERA DIREITO A CREDITO FISCAL DE ICMS, DE ISS E DE IPI". 
Neste caso, devemos fazer o recolhimento do ICMS ST? 

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4 Respostas
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(@glaucia_souza)
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Entrou: 1 ano atrás

Levando em consideração que fora utilizado o CFOP 6404 - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente.

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(@cardoso)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Glaucia,

Cabe ressaltar que  em operações interestaduais com mercadoria já  alcançadas pela ST no Estado do remetente  inicia-se outra fase de tributação quando a mesma é vendida para outra UF,  desta forma   caso a mercadoria  esteja no Apêndice do Anexo X do RICMS/MT   deve-se  recolher a ST  para MT, observando a MVA da Portaria 195/2019.

Pois  o destinatário responde solidariamente  pela ST  conforme o Art. 4º do Anexo X, nos prazos estipulados no Art. 14 do Anexo X.

Cba, 15/08/2023.

Cardoso

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(@glaucia_souza)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 45

@cardoso obrigada!!

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Usuário validado
(@cardoso)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Glaucia,

Agrademos  pelo retorno  e estamos à disposição.

Cba, 16/08/2023.

Cardoso

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