Olá.
Um contribuinte adquiriu uma mercadoria substituto tributário conforme portaria 195/2019 SEFAZ-MT no estado do RJ para revenda. O fornecedor emitiu com o CFOP 6404 e informou nas informações complementares "NAO GERA DIREITO A CREDITO FISCAL DE ICMS, DE ISS E DE IPI".
Neste caso, devemos fazer o recolhimento do ICMS ST?