Contribuinte do ICMS, exerce a atividade de 4661-3/00 - Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças.
Pergunto: Na aquisição, para revenda, de parafusos classificados na subposição 7318.15.00 da NCM, para uso em implementos agrícolas, o valor do ICMS/ST deve ser apurado com a MVA de 52,14%, conforme arrolado na Tabela XI – Materiais de construção, pois o NCM 7318.15.00 não consta na Tabela I - AUTOPEÇAS? E, se a indústria vincular o NCM 7318.15.00 ao CEST 01.999.00, deve recolher o complemento ICMS/ST?