Boa tarde! Uma empresa que atua na fabricação de produtos de panificação dentro do Estado, na compra interestadual de produtos sujeitos ao ICMS ST, o recolhimento deve ser feito pelo fornecedor?
E se a nota não vir com o ICMS ST destacado? Como proceder nesse caso?
Produtos da aquisição:
NCM 1515.90.90
NCM 1101.00.10