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Aquisição Interestadual sujeita ao ICMS ST

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Posts: 9
Topic starter
(@pamella)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde! Uma empresa que atua na fabricação de produtos de panificação dentro do Estado, na compra interestadual de produtos sujeitos ao ICMS ST, o recolhimento deve ser feito pelo fornecedor?

E se a nota não vir com o ICMS ST destacado? Como proceder nesse caso?

Produtos da aquisição:

NCM 1515.90.90

NCM 1101.00.10

1 Reply
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Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde @pamella

Quando o remetente não cumpre sua obrigação tributaria em relação a substituição tributaria o destinatário é solidário com base no art. 4º do RICMS MT.

O destinatário deve promover o devido cálculo e recolher o valor ao fisco nos prazos previsto na portaria 137 e bem como previsto no art. 14 do anexo X do RICMS-MT

Porém cabe lembrar das regras em que a ST não é aplicada previstas no art. 3º do RICMS-MT.

Outro ponto que os produtos que possuem a obrigação de antecipação tributaria estão no apêndice do anexo X.

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