Bom dia,
No caso de operação Interestadual com mercadorias sujeitas a ST INTERNA no MT, sendo que o estado Remetente não possui convênio ou Protocolo com MT, e na ausência do recolhimento antecipado (regulariazação da ST) por parte do destinatário Mato-grossense e eventual retenção da mercadoria na entrada no estado MT, a TAD seria emitida em nome do Remetente ou do Destinatário da mercadoria?
Alexandre.