Notifications
Clear all

AUTUAÇÃO POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ST

4 Posts
2 Usuários
0 Reactions
63 Visualizações
Posts: 2
Topic starter
(@67683541087)
New Member
Entrou: 1 mês atrás

Bom dia,

 

No caso de operação Interestadual com mercadorias sujeitas a ST INTERNA no MT, sendo que o estado Remetente não possui convênio ou Protocolo com MT, e na ausência do recolhimento antecipado (regulariazação da ST) por parte do destinatário Mato-grossense e eventual retenção da mercadoria na entrada no estado MT, a TAD seria emitida em nome do Remetente ou do Destinatário da mercadoria?

 

Alexandre.

3 Respostas
Posts: 1694
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@67683541087, bom dia!

Nas operações subsequentes a ocorrerem no Estado de Mato Grosso com mercadorias ou bens não especificados em convênio ou protocolo que disponha sobre o regime de substituição tributária, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é destinatário (§ 5°, Art. 1° e Art. 4º do Anexo X do RICMS-MT).

Responder
Posts: 2
Topic starter
(@67683541087)
New Member
Entrou: 1 mês atrás

Bom dia JRosa,

Acredito não ter ficado claro. A operação é de compra de mercadoria por contribuinte MT em operação Interestadual onde o Remetente da mercadoria está situado em estado, no caso RS, que não possui convenio ou protocolo com MT. A mercadoria em questão tem ST interna no MT.

Nesse caso, a obrigação de regularizar a ST no momento da entrada da mercadoria no estado do MT é de quem? Remetente ou Destinatário?

Caso o posto fiscal faça a retenção e autuação pela Ausência do recolhimento da ST. Quem é autuado? Remetente ou Destinatário?

 

Alexandre.

Responder
1 Reply
Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1694

@67683541087, bom dia!

Alexandre, ficou claro. A reposta dada é válida, a saber:

"Nas operações subsequentes a ocorrerem no Estado de Mato Grosso com mercadorias ou bens não especificados em convênio ou protocolo que disponha sobre o regime de substituição tributária, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é destinatário (§ 5°, Art. 1° e Art. 4º do Anexo X do RICMS-MT)."

Reforça-se o informado, mercadorias ou bens não especificados em convênio ou protocolo a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é destinatário (§ 5°, Art. 1° e Art. 4º do Anexo X do RICMS-MT).

 

Com relação ao "Caso o posto fiscal faça a retenção e autuação pela Ausência do recolhimento da ST. Quem é autuado? Remetente ou Destinatário?", não opino sobre os serviços de fiscalização de trânsito.

 

Responder
Compartilhar: