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[Resolvido] BASE DE CALCULO DE PRODUTOS EM BONIFICAÇÃO

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(@felicio)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia

 

Remetente  de outro  estado  envia  mercadoria  a  seu  cliente  no  MT  , com  destaque do valor  na  nota  fiscal , em  torno  de  10%  do  valor  da  venda  normal .

Produto  ST.

CFOP 6910

Pode ?  ou  teria  que  observar  conforme   a  regra  do  artigo  74  do  RICMS.

 

 

Por  favor ,  me  ajude;

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Posts: 415
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Resposta: Bom dia, Felício!

Meu entendimento que o produto enviado gratuitamente a título de bonificação é regularmente tributado e deve ser incluído na base de cálculo do ICMS.

Nesse sentido, o RICMS/MT, em seu artigo 72, § 1º, inciso I, determina a inclusão do valor das mercadorias dadas em bonificação na base de cálculo do ICMS. Desse modo, o imposto incide normalmente sobre as mercadorias dadas em bonificação, observadas as regras estabelecidas para as operações com o respectivo produto (no caso está no ICMS/ST). Sendo assim, o contribuinte  remetente de outra UF deveria estabelecer, no caso de mercadoria oferecida gratuitamente a título de bonificação, o valor da operação, conforme disciplina prevista no artigo 74 do RICMS/MT, conforme transcrito parcialmente abaixo:

Art. 74 Ressalvado o disposto no artigo 75, na falta do valor a que se referem os incisos I e VIII do caput do artigo 72, a base de cálculo do imposto é: 

I – o preço corrente da mercadoria, ou de sua similar, no mercado atacadista do local da operação ou, na sua falta, no mercado atacadista regional, caso o remetente seja produtor, extrator ou gerador, inclusive de energia;

II – o preço FOB estabelecimento industrial à vista, caso o remetente seja industrial;

III – o preço FOB estabelecimento comercial à vista, nas vendas a outros comerciantes ou industriais, caso o remetente seja comerciante.

(...)          

Portanto, entendo que deve observar a regra do artigo 74 das disposições permanentes do RICMS/MT.

 

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