Notifications
Clear all

[Resolvido] Beneficio portaria SEFAZ 195 de 29/11/2019

4 Posts
2 Usuários
0 Reactions
330 Visualizações
Posts: 7
Topic starter
(@gilvanei)
Active Member
Entrou: 12 meses atrás

Bom dia Colegas!

Gostaria de validar meu entendimento a cerca da portaria 195 de 29/11/2019 e também sobre seus benefícios.

Empresa de comercio atacadista.

Segundo a portaria e conforme a tabela VII o produto com a NCM 6905 - tem a MVA de 52,14%, nas saídas/vendas internas. 

Porém para utilizar essa MVA , o contribuinte deve optar pelo credito outorgado.

Mais adiante a portaria concede a esses contribuintes a redução de 50% sobre o percentual da MVA.

No meu calculo a MVA efetiva ficaria em 26,07%.

requisito para redução desde que opte pelo ROT/crédito outorgado e credenciado como Substituto tributário.

 

Os colegas tem o mesmo entendimento?

 

Obrigado!

3 Respostas
Posts: 1749
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@04442684561, bom dia!

Sim, é o entendimento. (Art. 2°-A, Portaria n.º 195/2019)

Responder
2 Respostas
(@gilvanei)
Entrou: 12 meses atrás

Active Member
Posts: 7

@jrosa , Obrigado!

Responder
Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1749

@04442684561,

Agradecemos pelo seu registro e retorno e nos colocamos à disposição.

Responder
Compartilhar: