Bom dia Colegas!
Gostaria de validar meu entendimento a cerca da portaria 195 de 29/11/2019 e também sobre seus benefícios.
Empresa de comercio atacadista.
Segundo a portaria e conforme a tabela VII o produto com a NCM 6905 - tem a MVA de 52,14%, nas saídas/vendas internas.
Porém para utilizar essa MVA , o contribuinte deve optar pelo credito outorgado.
Mais adiante a portaria concede a esses contribuintes a redução de 50% sobre o percentual da MVA.
No meu calculo a MVA efetiva ficaria em 26,07%.
requisito para redução desde que opte pelo ROT/crédito outorgado e credenciado como Substituto tributário.
Os colegas tem o mesmo entendimento?
Obrigado!