Bom dia!
Gostaria de saber uma empresa do simples nacional , Tipo Unidade Estabelecimento: UNIDADE PRODUTIVA
Forma de Atuação: PORTA A PORTA, POSTOS MÓVEIS OU POR AMBULANTES
C.N.A.E.: 4649-4/99 - Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente | |||||||
C.N.A.E. Secundárias: 4772-5/00 - Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 4643-5/02 - Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem 4646-0/01 - Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria 4646-0/02 - Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal 4647-8/01 - Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria 4649-4/02 - Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico 4651-6/01 - Comércio atacadista de equipamentos de informática 4651-6/02 - Comércio atacadista de suprimentos para informática 4751-2/01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática 4755-5/02 - Comercio varejista de artigos de armarinho 4755-5/03 - Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho 4761-0/03 - Comércio varejista de artigos de papelaria 4763-6/01 - Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos 4763-6/04 - Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping 4641-9/02 - Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho 4641-9/03 - Comércio atacadista de artigos de armarinho |
Pergunto: todas as compras interestadual, terá de pagara substituição tributária, ou somente dos itens que consta na portaria 195/2019?