Boa tarde!
Gilmario, realmente ela faz parte da base, porém lá não diz claramente se ela soma ou diminui a base de calculo do ICMS ST, também não mostra as condições que deve ser aplicada no calculo da base do ST para o recolhimento do ICMS ST.
§ 1º Integram a base de cálculo do imposto:
I - o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle;
II - o valor correspondente a:
a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição;
b) frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado.