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[Resolvido] CALCULO DE ICMS ST E FECEP POR CONTRIBUINTE SUBSTITUTO CREDENCIADO

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(@lider-escritorio-contabil-e-assessoria-ltda)
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Entrou: 1 ano atrás

Sobre o calculo de saída interna por contribuinte atacadista substituto tributário no estado, venda cosmético ncm 33059000 - tintura

EX:  valor de venda R$ 1.000,00

ICMS Normal = base de calculo R$ 1.000,00 x 25%

ICMS Normal = R$ 250,00

 

ICMS ST 

Base de calculo = Venda R$ 1.000,00 + MVA (reduzida 50%) 23,53%

ICMS ST = Base de Calculo R$ 1.235,30 x 25%

ICMS ST = 308,82 - IMCS Normal R$ 250,00

ICMS ST à Recolher = 58,82

 

FECEP = Base de Calculo R$ 1.235,30 x 2%

FECEP= R$ 24,71

 

Com base nas informações descritas acima seria possível ne confirmar se o calculo esta correto se tratando de atacadista credenciado no estado como Substituto Tributário atendendo os requisitos da Portaria 195/2019.

2 Respostas
Posts: 287
Usuário validado
(@claudenir)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezados (as), boa noite.

Sim, o cálculo está correto para esse NCM e descrição, desde que a empresa, nos termos do art. 2-A da Portaria n° 195/2019-SEFAZ, tenha como atividade econômica principal enquadrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE como estabelecimento comercial atacadista e além de ser credenciado como substituto tributário,  seja também optante pelo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária e optante pelo benefício fiscal de crédito outorgado de que trata a alínea “a” do inciso II do artigo 2° do Anexo XVII do Regulamento do ICMS mato-grossense, e esteja realizando operação destinada a revenda para, nos termos do § 1° do art. 1° da Portaria n° 195/2019-SEFAZ , optantes pelo benefício fiscal de crédito outorgado, previsto no inciso I e na alínea a do inciso II do artigo 2° do Anexo XVII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014 ou a optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar (federal) n° 123/2006 - Simples Nacional.

At.te

Claudenir Matos Fardin

20/07/2023

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1 Reply
(@danieladaniela)
Entrou: 12 meses atrás

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Posts: 2

@claudenir, ola,

 

sendo ele Substituto Tributário, deve ser pago FECEP NORMAL? Ou somente o FECEP ST?

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