Sobre o calculo de saída interna por contribuinte atacadista substituto tributário no estado, venda cosmético ncm 33059000 - tintura
EX: valor de venda R$ 1.000,00
ICMS Normal = base de calculo R$ 1.000,00 x 25%
ICMS Normal = R$ 250,00
ICMS ST
Base de calculo = Venda R$ 1.000,00 + MVA (reduzida 50%) 23,53%
ICMS ST = Base de Calculo R$ 1.235,30 x 25%
ICMS ST = 308,82 - IMCS Normal R$ 250,00
ICMS ST à Recolher = 58,82
FECEP = Base de Calculo R$ 1.235,30 x 2%
FECEP= R$ 24,71
Com base nas informações descritas acima seria possível ne confirmar se o calculo esta correto se tratando de atacadista credenciado no estado como Substituto Tributário atendendo os requisitos da Portaria 195/2019.