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CÁLCULO DE ICMS ST SOBRE PRODUTO ARROLADO NO ANEXO I DO CONVÊNIO 52/91

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Posts: 3
 Sara
Topic starter
(@saratischer)
Active Member
Entrou: 5 meses atrás

Estou com uma dúvida em relação ao cálculo de ICMS ST devido sobre um produto que possui redução na base de cálculo constante no ANEXO I do convênio 52/91. O produto em questão possui o NCM 8467.29.99 e foi comprado de MINAS GERAIS. Teria como exemplificar o cálculo do ICMS ST devido sobre esse produto com redução, por gentileza.

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Posts: 2051
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@saratischer, boa tarde!

A interessada não informa qual a finalidade da aquisição (revenda, uso, ativo imobilizado).

Na hipótese de mercadoria para revenda, sugere-se consulta a INFORMAÇÃO N° 288/2024 - UDCR/UNERC, disponível em http://www5.sefaz.mt.gov.br/ - > legislação - > destaques -> Consultas Tributárias

http://www.sefaz.mt.gov.br/spl/portalpaginalegislacao

 

Na hipótese de mercadoria para uso ou ativo imobilizado do estabelecimento do contribuinte, sugere-se consulta a NOTA TÉCNICA N° 018/2024- UDCR/UNERC disponível em:

https://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/37F3D5E5413D112704258AFD004709C0

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