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Cálculo do ICMS ST - NCM do Produto consta no Convênio 52/91 e Portaria 195/2019

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(@luciane-cecilia)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa Tarde!

No cálculo do ICMS devido por substituição tributária, o contribuinte poderá aplicar a redução do valor da base de cálculo estabelecida no Convênio ICMS 52/91, considerando que a MVA a ser aplicada consta na Portaria 195/2019 SEFAZ/MT?

Grata.

3 Respostas
Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás
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Posts: 151
Topic starter
(@luciane-cecilia)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Grata pela resposta!!!

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Admin
(@rafaela-hosana)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 498

@luciane-cecilia  Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição

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