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[Resolvido] Calculo ICMS ST Atacadista

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Topic starter
(@vinicius-sampaio)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

 

Para o cálculo do ICMS ST devido nas operações internas por contribuinte atacadista na venda para o varejista, sabemos que tem a redução de 50% do MVA das tabelas da Portaria 195/2019, porem temos dúvidas quanto ao crédito para cálculo do ICMS ST:

 

Sobre o crédito para o cálculo do ST, toma-se os 17% destacado de ICMS Normal, ou precisa identificar o crédito de origem da mercadoria limitado a 7%?

 

Caso seja o limitado a 7%, quando a origem for importada, toma 4% ou 7% para calcular o ICMS ST devido?

 

Existe no RICMS/MT algum artigo que trata especificamente sobre isto?

 

Obrigado!

5 Respostas
Posts: 415
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Transcrevo abaixo o parágrafo 2º do artigo 1º da Portaria nº 195/2019- SEFAZ (consolidada até a Port. 212/2022) que divulga os percentuais de MVA a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de ST:

  • 2° A utilização da Margem de Valor Agregado - MVA, em relação às aquisições interestaduais de bens e mercadorias para revenda, nos termos deste artigo, limita o valor do imposto a ser utilizado como crédito a 7% (sete por cento) do valor da operação, conforme disposto no inciso I do § 2° do artigo 2° do Anexo XVII do RICMS, desde que não superior ao valor destacado no correspondente documento fiscal.

Portanto, independe se a empresa remetente seja da região sul/sudeste ou nordeste, por exemplo, é limitado o valor do ICMS a ser utilizado como crédito a 7%, sendo que quando é importada é 4% em virtude de esta ser a alíquota interestadual de todos os Estados, portanto, neste caso utiliza 4% como crédito.

 

Responder
Posts: 21
(@junior)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia.

Em relação à ICMS NORMAL e ICMS ST, o crédito de ICMS NORMAL destacado na nota de compra fora do estado, limite 7%, ele será usado para calcular o ICMS NORMAL e ICMS ST no momento da venda.

Exemplo: (Compra e venda ITEM ST (conforme portaria 195) considerando MVA 40,33% com redução de 50% = 20,17%

Compra

Valor total compra  =  1.000,00

Valor ICMS 7%      =       70,00

Venda

Valor total venda  =  1.500,00

Valor ICMS 17%  =     255,00

BC ICMS ST       =   1.802,55  (1.500,00 + 20,17%)

Alíquota 17%       =     306,43   (1.802,55 x 17%)

ICMS ST             =      - 18,57  (306,43 – 255,00 – 70,00)

Total nota       =     1.500,00 (como o ICMS ST ficou negativo, não irei destacar na nota

 

Valor ICMS NORMAL  = 185,00 (255,00 – 70,00)

E é possível abater o crédito do ICMS ST no débito do ICMS NORMAL e vice e versa?

Responder
Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Você fara cálculos separados para ICMS normal pagar em um código de receita especifico da mesma forma que fazer o cálculo da ST também será em separado em outro código de receita, uma não pode ser usado para quitar o débito do outro.

E o uso da redução do MVA em 50% é apenas para contribuintes que tenham deito o credenciamento no mesmo.

E não existe esse cálculo de ICMS ST negativo.

No seu cálculo apresentado seu erra este em usar o crédito de entrada para abater o ST.

valor dos eu ICMS próprio será 185,00 e do ICMS ST se o MVA não for reduzida 102,33 e se o MVA for reduzido 51,43.

Outra forma fácil é aplicar os 17% da ST diretamente do valor do MVA exemplo 1500 * 40,33 = 601,95*17% = 102,33

1800*20,17%=302,55*17%=51,43

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1 Reply
(@junior)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 21

@simoes

Boa tarde Simões, muito obrigado pela resposta, refiz minha planilha e bateu com seus valores (Produto = 1.500,00 / ICMS NORMAL = 185,00 / ICMS ST = 51,42  / TOTAL DA NOTA = 1.551,42), e agora, se possível, gostaria de saber se a apuração está correta.

Tributos sobre essa venda (APURAÇÃO)

Icms Normal = 185,00 (255,00 - 70,00)

credito outorgado 22% = 56,10 (se tiver o benefício)

ICMS NORMAL EFETIVO = 128,90 (185,00 – 56,10)

ICMS ST = -18,58 ((306,42-255,00-70,00) realmente terá esse crédito de ICMS ST?) ou eu não posso ficar assim, você disse que não existe ICMS ST negativo somente no destaque da nota fiscal

 

306,42 = icms st (1.500,00+20,17%x17%)

255,00 = icms normal (1.500,00 x 17%)

70,00 = icms normal origem (1.000,00 x 7%)

Responder
Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia

Crédito outorgado não é aplicado na ST, é vedado essa aplicação, crédito outorgado é usado apenas no icms próprio

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