Boa tarde,
Para o cálculo do ICMS ST devido nas operações internas por contribuinte atacadista na venda para o varejista, sabemos que tem a redução de 50% do MVA das tabelas da Portaria 195/2019, porem temos dúvidas quanto ao crédito para cálculo do ICMS ST:
Sobre o crédito para o cálculo do ST, toma-se os 17% destacado de ICMS Normal, ou precisa identificar o crédito de origem da mercadoria limitado a 7%?
Caso seja o limitado a 7%, quando a origem for importada, toma 4% ou 7% para calcular o ICMS ST devido?
Existe no RICMS/MT algum artigo que trata especificamente sobre isto?
Obrigado!