Referente ao calculo do ICMS ST na aquisição de cimento de fora do estado para revenda, por empresa credenciada no crédito outorgado.
Deve ser realizado o calculo pela MVA e pelo PMPF, e qual der maior deve ser recolhido?
No caso do calculo pelo PMPF, pode ser aproveitado o crédito de 12%, ou devido a empresa ser credenciada no crédito outorgado fica limitada a aproveitar os 7% mesmo em casos do calculo pelo PMPF?