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Calculo ICMS-ST Farinha de trigo

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(@carlos-alberto-qualioto)
Eminent Member
Entrou: 7 meses atrás

Industria de farinha de trigo, localizado no estado do MT, CNAE 1062-7/00 responsável pelo recolhimento do ICMS-ST, possui beneficio do PRODEIC INVESTE TRIGO,  Resolução Nº 23/2019, crédito outorgado de 80% nas operações internas. Na venda interna para empresas  do ramo varejista, poderá utilizar a dedução do cálculo do ICMS próprio na determinação do ICMS devido por substituição tributária?

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Posts: 1510
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@carlos-alberto-qualioto, bom dia!

Carlos, o § 5°, Art. 13 do Decreto Nº 288, De 05 De Novembro De 2019, veda a incidência cumulativa de benefícios na mesma operação.

No caso, o contribuinte, na operação própria, deverá optar pela redução de base de cálculo prevista no  inciso II, Art. 1º Anexo V do RICMS-MT ou pelo crédito outorgado concedido no âmbito do PRODEIC.

Quanto ao crédito seguem-se as regras do art. 99 e seguintes das DP do RICMS-MT.

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