Industria de farinha de trigo, localizado no estado do MT, CNAE 1062-7/00 responsável pelo recolhimento do ICMS-ST, possui beneficio do PRODEIC INVESTE TRIGO, Resolução Nº 23/2019, crédito outorgado de 80% nas operações internas. Na venda interna para empresas do ramo varejista, poderá utilizar a dedução do cálculo do ICMS próprio na determinação do ICMS devido por substituição tributária?