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Cálculo ICMS-ST - Interestadual

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Topic starter
(@juliana-nawcki)
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Entrou: 1 ano atrás

Industria de farinha de trigo beneficiária do PRODEIC, faz aquisição de farinha de trigo do estado do PR para industrialização e posterior venda. NCM 1101.00.10 a qual não consta no PORTARIA SEFAZ N° 199, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 o PMPF, pois a farinha será adquirida em BIG BAG. O MVA a ser utilizado é 33,47% Alterado pela Portaria SEFAZ n° 143/2022 (DOE de 15.03.2022), efeitos a partir de 01.08.2022,, correto?

Segue exemplo de cálculo:

Valor total da mercadoria: 2720,00 x 7% = ICMS PRÓPRIO 190,40

ICMS ST: 2720,00 X 33,47 = 910,38 + 2720 = BC ICMS ST 3.630,38

(PODE USAR A REDUÇÃO DE 58,33%? - A base de cálculo é reduzida para 58,33% do valor da operação, de acordo com o artigo 1º, inciso II, alínea "c", do Anexo V do RICMS/MT, nas operações com farinha de trigo.

BASE ICMS ST 3.630,38 X 12% = 435,64

ICMS ST 435,64 - ICMS PRÓPRIO 190,40 = VALOR A RECOLHER 245,24

2 Respostas
Posts: 18
Topic starter
(@juliana-nawcki)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Ou nesse caso não se enquadra o regime de substituição tributária, conforme inciso III, do art. 3º do anexo X do RICMS/MT?

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Posts: 1395
Usuário validado
(@foss)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

De acordo com o disposto no inciso III do Art.3º do Anexo X do RICMS/MT, não há incidência do ICMS-ST, exceto se enquadrar no disposto no inciso V.

 

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