Industria de farinha de trigo beneficiária do PRODEIC, faz aquisição de farinha de trigo do estado do PR para industrialização e posterior venda. NCM 1101.00.10 a qual não consta no PORTARIA SEFAZ N° 199, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 o PMPF, pois a farinha será adquirida em BIG BAG. O MVA a ser utilizado é 33,47% Alterado pela Portaria SEFAZ n° 143/2022 (DOE de 15.03.2022), efeitos a partir de 01.08.2022,, correto?
Segue exemplo de cálculo:
Valor total da mercadoria: 2720,00 x 7% = ICMS PRÓPRIO 190,40
ICMS ST: 2720,00 X 33,47 = 910,38 + 2720 = BC ICMS ST 3.630,38
(PODE USAR A REDUÇÃO DE 58,33%? - A base de cálculo é reduzida para 58,33% do valor da operação, de acordo com o artigo 1º, inciso II, alínea "c", do Anexo V do RICMS/MT, nas operações com farinha de trigo.)
BASE ICMS ST 3.630,38 X 12% = 435,64
ICMS ST 435,64 - ICMS PRÓPRIO 190,40 = VALOR A RECOLHER 245,24