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CÁLCULO SUBSTITUICAO TRIBUTARIA

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Topic starter
(@00071347038)
Active Member
Entrou: 7 meses atrás

Boa tarde!

 

Senhores, gostaria de uma ajuda em relação aos cálculos da substituição tributária, tenho duas notas de produtos adquiridos fora do Estado de MT, aqui na Paraíba o cálculo é direto sem desconto, andei pesquisando e vi que vocês ofereciam uma dedução conforme especificado abaixo:

exemplo prático:

Valor do Produto - R$ 1.000,00
ICMS de entrada(destacado na NF) - 12%
ICMS saída INTERNA - 17%
Base Cálculo do ICMS ST - R$ 1.000,00 X 53,86%(MVA) = R$ 1.538,60 X 41,17% = R$ 633,44
ICMS ST saída interna - R$633,44 X 17% = R$ 107,69
Base de Cálculo CRÉDITO ENTRADA - R$ 1.000,00 X 41,17% = R$ 411,70
ICMS CRÉDITO ENTRADA - R$ 411,70 X 7% = R$ 28,82 (conforme art.53, § 5°,I do anexo V do
RICMS a apropriação máxima limitada a 7% mesmo que venha com 12%)
ICMS ST a RECOLHER - R$ 107,69 - R$ 28,82 = R$ 78,87

Essa dedução ainda é permitida?

Segue o número do NCM dos produtos em questão.

85444900 REISOLAR 1x6,00 mm² 0,6/1 KVCA 1,8 - SP                                MVA  59,39%

8415.10.11SPLIT TCL HW 24K 220 QF IN 148734 TAC-24CHSA2-INV - ES     MVA 59,39%

 

Desde já agradeço,

 

Adriana Koehler

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3 Respostas
Posts: 1284
Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Não há na legislação nenhuma, atualmente, nenhuma redução na base de cálculo dos produtos acima.

A redução a 41,17% só estar em vigor para os produtos constantes dos artigos 1º, I, 53 e 64-A, todos do Anexo V do RICMS/MT.

Responder
Posts: 3
Topic starter
(@00071347038)
Active Member
Entrou: 7 meses atrás

Boa tarde!

 

Muito obrigada!

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Posts: 1284
Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

A SEFAZ/MT agradece!

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