Boa tarde!
Senhores, gostaria de uma ajuda em relação aos cálculos da substituição tributária, tenho duas notas de produtos adquiridos fora do Estado de MT, aqui na Paraíba o cálculo é direto sem desconto, andei pesquisando e vi que vocês ofereciam uma dedução conforme especificado abaixo:
exemplo prático:
Valor do Produto - R$ 1.000,00
ICMS de entrada(destacado na NF) - 12%
ICMS saída INTERNA - 17%
Base Cálculo do ICMS ST - R$ 1.000,00 X 53,86%(MVA) = R$ 1.538,60 X 41,17% = R$ 633,44
ICMS ST saída interna - R$633,44 X 17% = R$ 107,69
Base de Cálculo CRÉDITO ENTRADA - R$ 1.000,00 X 41,17% = R$ 411,70
ICMS CRÉDITO ENTRADA - R$ 411,70 X 7% = R$ 28,82 (conforme art.53, § 5°,I do anexo V do
RICMS a apropriação máxima limitada a 7% mesmo que venha com 12%)
ICMS ST a RECOLHER - R$ 107,69 - R$ 28,82 = R$ 78,87
Essa dedução ainda é permitida?
Segue o número do NCM dos produtos em questão.
85444900 REISOLAR 1x6,00 mm² 0,6/1 KVCA 1,8 - SP MVA 59,39%
8415.10.11SPLIT TCL HW 24K 220 QF IN 148734 TAC-24CHSA2-INV - ES MVA 59,39%
Desde já agradeço,
Adriana Koehler