Bom dia prezados(as)!
Um contribuinte, Lucro Real, recebeu mercadorias do estado de GO com o CFOP 6949 - Outras saídas não especificadas e alguns itens constam na Portaria 195/2019 e no Apêndice do Anexo X do RICMS/MT. Neste caso, a empresa irá realizar o recolhimento do ICMS ST.
Minha dúvida é, acerca do crédito do ICMS, pode ser utilizado para o calculo do ICMS ST normalmente?
E no caso de notas compostas apenas de produtos Tributados com CFOP 6949, será válido realizar o aproveitamento do crédito do ICMS até 7% para o calculo do tributo ICMS Normal?