Uma empresa do Lucro Real que possui o benefício de ser substituto interno do MT, no qual os produtos adquiridos fora da UF são aproveitados créditos de ICMS Normal. Na escrituração fiscal seria mais correto dar entrada com CFOP 2403 ou 2102 e CST 060, 000 ou 010. Qual a orientação?
Lembrando que na saída destacamos ICMS normal e ICMS ST.
Assim na apuração dos ICMS fica assim:
DÉBITO ICMS-Crédito ICMS- crédito outorgado: ICMS A PAGAR
+
ICMS ST destacado na nota.
Qual o melhor CST e CFOP a se utilizar na escrituração das notas de aquisição (entrada)?