A NCM mencionada acima, consta na PORTARIA N° 195/2019-SEFAZ no seguimento XV - PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS, item 89.0, CEST 21.089.00, com a descrição
“Ventiladores de uso agrícola”. Entretanto, o produto Soprador não possui a mesma descrição, mas sim a mesma NCM, nesse caso, faria jus ao enquadramento na mesma categoria sendo devido o recolhimento do ICMS ST nas aquisições para revenda em operações interestaduais?