Notifications
Clear all

[Resolvido] Código de Receita - saída interestadual de SP c/ destino MT

7 Posts
3 Usuários
0 Reactions
282 Visualizações
Posts: 9
Topic starter
(@24915903877)
Active Member
Entrou: 10 meses atrás

Tenho uma filial em SP que emite uma nota de transferência p/ minha loja no MT. A mercadoria é sujeita a ST no MT e tem conv/protoc entre as UFs (SP e MT)
Minha filial de SP não tem IE de Substituto no destino MT, portanto a nota deve sair com ST destacado, e a guia de recolhimento do ST deve acompanhar a nota, ou seja, por operação.
Gostaria de saber qual o código de Receita devo utilizar nesse caso em que o remetente é responsável pelo pgto do ST, mas não tem a IE de substituto no MT ?

Tags do Tópico
6 Respostas
Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

De acordo com o link abaixo, o código a ser utilizado é o 1538.

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/24925

 

Responder
Posts: 9
Topic starter
(@24915903877)
Active Member
Entrou: 10 meses atrás

@moutinho, muito obrigada pelo rápido retorno !

Responder
Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

boa tarde

A SEFAZ agradece o feedback

Responder
1 Reply
(@24915903877)
Entrou: 10 meses atrás

Active Member
Posts: 9

@simoes 

Posso tirar outra dúvida .....

Na situação acima ..... essa minha filial de SP tem IE de partilha no MT .....não é a mesma coisa que IE de Substituto certo ? 

O entendimento com relação ao código de receita não muda né, tenho que emitir com o código de receita 1538 ?

Responder
Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia

Nesta situação teríamos que olhar o cadastro da empresa aqui em Mato Grosso, afim de verificar como a mesma foi cadastrada, seria todas as IE envolvidas.

Oriento a fazer uma solicitação no SEFAZ PARA VOCE, pois olhar os sistemas fazendários implica na quebra do sigilo fiscal, e apenas pessoas autorizadas podem ter essa informação, sendo assim você terá que trazer as informações conforme esta na portaria do sigilo fiscal 205/2022

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=437833

Responder
Página 1 / 2
Compartilhar: