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Comercio Atacadista

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(@nilson-santos)
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Entrou: 7 meses atrás

Bom dia

Por gentileza nunca trabalhei com comercio Atacadista e preciso sanar algumas duvidas

Empresa CNAE Principal- Atacado de peças e acessórios, gostaria de entender como funciona na pratica,

1º Como funciona a opção para ser Substituto Tributário em nosso Estado, a solicitação via E-process?;

2º Como funciona o calculo das compras interestaduais produtos constam na portaria 195, recolho na entrada com MVA reduzido a 50%, ou não se fala em recolhimento antecipado, somente quando for realizar a venda por ser Substituto;

3º Como funciona o calculo nas operações internas na venda desta mercadoria, MVA reduzida a 50%, e o credito de origem utilizo 7% ou 17%;

4º Credito outorgado utilizo 22% ou 12%;

5º Data recolhimento do Imposto todo dia 09 do segundo mês Subsequente;

Desde já obrigado.

Atenciosamente, 

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Usuário validado
(@cardoso)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Nilson,

Quando o destinatário em MT ( atacadista) é  uma empresa credenciada como substituta tributário   e compra mercadoria da ST  o  remetente da mercadoria não recolhe a ST ( vide Art. 450 do RICMS/MT ) ficando o atacadista de MT na responsabilidade de recolhimento deste ICMS ST na venda para os varejistas internos.

Para que a empresa possa se credenciar deve  fazer e-process,  conforme Portaria 209/2019.

A MVA reduzida de 50% só será aplicada quando este atacadista vender internamente para os varejistas,  e cumprir os dispositivos da Portaria 195/2019.

O crédito outorgado para os varejistas é  de 22 % conforme reza o  Art. 2º do Anexo XVII do RICMS/MT,

quando se credencia no crédito outorgado  só poderá utilizar crédito de 7% nas entradas das mercadorias nacionais , salvo quando for mercadoria de origem estrangeira  que poderá utilizar 4%.

A data para pagamento do ICMS ST obedece os ditames do Art. 14 do Anexo X do RICMS/MT.

Cba, 23/04/2024.

Cardoso

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Posts: 11
Topic starter
(@nilson-santos)
Eminent Member
Entrou: 7 meses atrás

Boa tarde!

Cardoso, mais uma duvida (Regime Normal- Lucro Real)

Como irei proceder nas Emissões das notas, pois comercio Atacadista de peças pode-se dizer que 80% consta na portaria 195/19.

Pergunta-se,

Como irei proceder nas emissões das Notas?

- Todas as notas de venda terá que sair com base e valor de ICMS normal (17%), pois entende-se que não houve o encerramento da cadeia Tributaria ainda, ou neste caso destaco somente a Substituição Tributaria?  

Atenciosamente,

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Posts: 1113
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Nilson,

Quando o Atacadista faz a opção e se credencia como Substituto tributário em MT, conforme Portaria 209/2019, o remetente da mercadoria não recolhe a ST ficando o Atacadista responsável pela retenção do ICMS ST na venda para os comércios varejistas , dentro de MT, assim  quando este Atacadista  emite a nota  fiscal ele sendo do lucro real   esta nota fiscal deve conter o destaque do imposto próprio , no campo próprio  e o ICMS ST também no campo próprio, a alíquota interna no caso de peças será  17% conforme Art. 95 do RICMS/MT.

Cba, 15/05/2024.

Cardoso

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Posts: 14
(@irene-franca)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia

Referente a resposta acima, tenho ainda uma duvida, o nosso cliente, tem o CNAE principal de atacadista e tem o CNAE secundário de varejista, como ficará a venda para pessoa física, teremos que destacar também o ICMS substituição tributaria? Uma vez que o ICMS substituição tributaria não foi recolhido na compra.

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