Empresa irá iniciar suas atividades no estado de Mato Grosso, tendo a mesma atividade de - 4530-7/02: COMÉRCIO POR ATACADO DE PNEUMÁTICOS E CÂMARAS-DE-AR.
A mesma realizará a IMPORTAÇÃO dos respectivos Pneus (NCM 4011), sendo realizado a nacionalização do produto via PORTO SECO em Cuiabá-MT, e cadastramento no Benefício PD000026Operações de importação via Porto Seco.
A priori, sabe se que todos os impostos serão pagos no momento da Nacionalização do produto e, que o beneficio do Porto Seco isenta o pagamento do ICMS para produtos que não sejam produzidos, iguais e similares em MT.
Sabendo-se que o respectivo NCM (4011) esta contido na lista dos produtos Substituição Tributária em mato Grosso, conforme Anexo X e Portaria 195/2019, surge as seguintes duvidas:
1 - O Produto Pneu, importado e nacionalizado no Porto Seco de Cuiabá-MT, consegue Diferimento do ICMS na Nacionalização?
2 - Após a Nacionalização, a empresa irá vender os pneus, como o produto é ST, irá haver a incidência de ICMS ST sobre a venda?