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[Resolvido] COMÉRCIO DE PNEUS IMPORTADOS

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(@adalto)
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Entrou: 12 meses atrás

Empresa irá iniciar suas atividades no estado de Mato Grosso, tendo a mesma atividade  de - 4530-7/02: COMÉRCIO POR ATACADO DE PNEUMÁTICOS E CÂMARAS-DE-AR.

A mesma realizará a IMPORTAÇÃO dos respectivos Pneus (NCM 4011), sendo realizado a nacionalização do produto via PORTO SECO em Cuiabá-MT, e cadastramento no Benefício PD000026Operações de importação via Porto Seco.

A priori, sabe se que todos os impostos serão pagos no momento da Nacionalização do produto e, que o beneficio do Porto Seco isenta o pagamento do ICMS para produtos que não sejam produzidos, iguais e similares em MT.

Sabendo-se que o respectivo NCM (4011) esta contido na lista dos produtos Substituição Tributária em mato Grosso, conforme Anexo X e Portaria 195/2019, surge as seguintes duvidas:

1 - O Produto Pneu, importado e nacionalizado no Porto Seco de Cuiabá-MT, consegue Diferimento do ICMS na Nacionalização?

2 - Após a Nacionalização, a empresa irá vender os pneus, como o produto é ST, irá haver a incidência de ICMS ST sobre a venda?

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(@jrosa)
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Entrou: 1 ano atrás

@adalto, boa tarde!

O diferimento do ICMS incidente sobre as operações de importação do exterior de bens e mercadorias, somente poderá ser concedido desde que sejam preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - não haja bem ou mercadoria similar produzido no Estado de Mato Grosso; II - a finalidade do bem ou mercadoria objeto da importação esteja relacionada com o projeto operacional ou com a Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE do beneficiário (Art. 2° do Decreto Nº 317/2019).

Sim, na importação de mercadorias arroladas no apêndice do Anexo X do RICMS-MT aplica-se o regime de substituição tributária (§ 3°, Art. 6°do Decreto Nº 317/2019 c/c inciso III, § 1°, Art. 1° do Anexo X do RICMS-MT).

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2 Respostas
(@adalto)
Entrou: 12 meses atrás

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Posts: 6

@jrosa, Bom dia!!

Perfeitamente compreendido!!

Agradeço a informação e contribuição!!

Pelo meu entendimento então, no momento da venda dos respectivos pneus, irá ser cobrado o ICMS ST, conforme MVA (port. 195/2019)?

Sabe me informar se há algum beneficio fiscal (redução da base de calculo) para este tipo de operação de venda de pneus por atacadistas em MT?

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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 1 ano atrás

Noble Member
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@adalto , boa tarde!

Sim, Margem de Valor Agregado (MVA), PORTARIA N° 195/2019-SEFAZ.

Nas operações internas efetuadas por estabelecimento importador com pneumáticos de borracha, novos, classificados nas posições 40.11 da NCM, não há previsão de redução da cálculo do ICMS.

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Posts: 1228
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@adalto , bom dia!

Agradecemos pelo seu registro e retorno e nos colocamos à disposição.

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