O contribuinte, optante pelo regime Normal de Apuração do ICMS, compra e revende produtos do segmento AUTOPEÇAS, produtos estes sujeitos ao regime de Substituição Tributária, nos termos do artigo 1° Apêndice do anexo X do RICMS/MT.
O contribuinte compra a maioria destas peças dentro do Estado de MT, e nestas notas de compras os fornecedores emitem no CFOP 5405 e não destacam o ICMS Próprio, visto que nas vendas internas encerra-se a cadeia tributária, pois o imposto já foi recolhido por substituição tributária.
Ocorre que o contribuinte revende estas PEÇAS também para fora do Estado. Quando ocorre a venda interestadual destes produtos, inicia-se uma nova cadeira tributária, no qual o contribuinte é obrigado a destacar 12% de ICMS Próprio a título de "Débito".
Estando ele obrigado a destacar 12% de ICMS Próprio como "Débito" nas vendas interestaduais, cabe a ele o direito de lançar os "Créditos" de ICMS Próprio referente as compras destes produtos.
Dúvida: Considerando que as compras são internas, as notas de compras vieram no CFOP 5405 e nas mesmas não vieram destaques de ICMS Próprio dos fornecedores, pois todas as compras internas de AUTOPEÇAS não há destaque de ICMS Próprio pelo fornecedor, visto que o imposto já foi recolhido por substituição tributária, como faremos para apurar ou encontrar os créditos de ICMS Próprio destas “AUTOPEÇAS” quando ocorrer as vendas interestaduais destes produtos?