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Como apurar o crédito de ICMS Próprio nas vendas interestaduais de AUTOPEÇAS?

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Topic starter
(@03410459189)
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Entrou: 10 meses atrás

O contribuinte, optante pelo regime Normal de Apuração do ICMS, compra e revende produtos do segmento AUTOPEÇAS, produtos estes sujeitos ao regime de Substituição Tributária, nos termos do artigo 1° Apêndice do anexo X do RICMS/MT.

O contribuinte compra a maioria destas peças dentro do Estado de MT, e nestas notas de compras os fornecedores emitem no CFOP 5405 e não destacam o ICMS Próprio, visto que nas vendas internas encerra-se a cadeia tributária, pois o imposto já foi recolhido por substituição tributária.

Ocorre que o contribuinte revende estas PEÇAS também para fora do Estado. Quando ocorre a venda interestadual destes produtos, inicia-se uma nova cadeira tributária, no qual o contribuinte é obrigado a destacar 12% de ICMS Próprio a título de "Débito".

Estando ele obrigado a destacar 12% de ICMS Próprio como "Débito" nas vendas interestaduais, cabe a ele o direito de lançar os "Créditos" de ICMS Próprio referente as compras destes produtos.

Dúvida: Considerando que as compras são internas, as notas de compras vieram no CFOP 5405 e nas mesmas não vieram destaques de ICMS Próprio dos fornecedores, pois todas as compras internas de AUTOPEÇAS não há destaque de ICMS Próprio pelo fornecedor, visto que o imposto já foi recolhido por substituição tributária, como faremos para apurar ou encontrar os créditos de ICMS Próprio destas “AUTOPEÇAS” quando ocorrer as vendas interestaduais destes produtos?

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Posts: 519
Usuário validado
(@anacleto)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa dia!

 

Poderá creditar-se do ICMS normal referente a saída INTERESTADUAL em conformidade com o art. 112-A do RICMS/MT, utilizando o código específico conforme transcrito abaixo.

http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal

 

TABELAS DE MATO GROSSO

TABELA 5.1.1 – TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS

MT020001

Crédito do valor do imposto pago em decorrência do regime de substituição tributária, nos termos do art. 112-A do RICMS/MT

 

DECRETO 2.214/2014 (Regulamento do ICMS de MT)

Art. 112-A Nas saídas interestaduais de mercadorias, em que o imposto deva ser debitado, o contribuinte substituído deste Estado poderá se creditar do valor do ICMS NORMAL e do retido, pagos por ocasião das aquisições dessas mercadorias. 

  • 1° Quando o contribuinte substituído for obrigado ao uso da Escrituração Fiscal Digital - EFD, os valores apurados devem ser registrados no bloco próprio do arquivo do período de referência, conforme o disposto em instruções disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Fazenda, ficando dispensada a emissão de documento fiscal específico para este fim.​
  • 2° O reconhecimento da regularidade da operação e da exatidão dos valores a que se refere o § 1° deste artigo ficarão sujeitos a posterior homologação pelo fisco mato-grossense. ​
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