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COMPRA DE FORA DO ESTADO COM ST

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(@nascimento-silva)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Ola nobres,

Realizei a compra de um MANOMETRO  NCM 90262010 que e consta na tabela 1 de auto peças, da portaria 195,  toda via a finalidade não é em veiculos e sim em cilindro de GÁS de uso em domicilio/casa.

Comprei também mangueira para botijões de GÁS com a descrição  PT P 13 1/8 NPTF NCM 4009.32.90, todavia este item consta no segmento de autopeças mais o uso é em botijões.

Pela regra a aplicação do ST só caberia se a mercadoria estiver no segmento que será utilizado.

Ficou essa minha duvida . 

1 Reply
Posts: 3
(@hellen-ketllen)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia Maria essa tratativa só seve para quando por exemplo é uma lixadeira e está em materiais de contrucao mas sera aplicada p outra finalidade mesmo assim a finalidade dela é lixar, no seu caso nao ela nao se encaixa na caracteristicas entao nao.

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