Ola nobres,
Realizei a compra de um MANOMETRO NCM 90262010 que e consta na tabela 1 de auto peças, da portaria 195, toda via a finalidade não é em veiculos e sim em cilindro de GÁS de uso em domicilio/casa.
Comprei também mangueira para botijões de GÁS com a descrição PT P 13 1/8 NPTF NCM 4009.32.90, todavia este item consta no segmento de autopeças mais o uso é em botijões.
Pela regra a aplicação do ST só caberia se a mercadoria estiver no segmento que será utilizado.
Ficou essa minha duvida .