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[Resolvido] COMPRA DE MERCADORIA ST,PRODUTOS ISENTOS E NST

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(@tania-mara)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Um contribuinte do estado de MT cnae 4773-3/00- Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos, Lucro presumido, apuração Normal do ICMS, adquire mercadoria para revenda para hospitais, sendo que uma das mercadorias que ela compra há isenção do ICMS na saída do estado de origem(INFUSAO CONJUNTO DESCARTAVEL DE CIRCULACAO ASSISTIDA EQUIPO E EXTENSORES ISENCAO DE ICMS CONFORME CONVENIO 28/2021 CLAUSULA XLII PRORROGA O CONVENIO ICMS 01/99 ATE 31 03 2022), diante disso, segue as duvidas quanto ao recolhimento:

1º a mercadoria é ST em MT, mesmo isento no estado de origem , esse equipamento MT deve fazer o recolhimento do ICMS antecipado?

2º na venda deste equipamento,caso MT recolha esse imposto antecpado,o mesmo deve fazer com encerramento do ICMS , como será a emissão da nota?

3º Quando a mercadoria adquirida do Estado é do SP para MT, existe convenio e protocolo, correto?  neste caso quem quem deve fazer as correçoes nas notas fiscais de venda para o estado de MT é o remetente, confome PROTOCOLO ICMS N° 007, DE 05 DE MARÇO DE 2008, Cláusula primeira : Fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre restações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

4º Mercadoria REMESSA PARA SUBSTITUICAO EM GARANTIA, mercadoria e comodato hospitalar, deve fazer o recolhimento do ICMS ST?

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Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Segue as respostas aos qustionamentos:

1º a mercadoria é ST em MT, mesmo isento no estado de origem , esse equipamento MT deve fazer o recolhimento do ICMS antecipado?

Resposta: A substituição tributária, disposta nos artigos 446 a 462 e no Anexo X, ambos do RICMS/MT, é uma antecipação do ICMS e, caso a mercadoria não seja isenta em MT, deverá ser recolhido o ICMS/ST.

2º na venda deste equipamento,caso MT recolha esse imposto antecpado,o mesmo deve fazer com encerramento do ICMS , como será a emissão da nota?

Resposta: Após o recolhimento antecipado do ICMS/ST, a nota fiscal deverá ser emitida de acordo com o art. 22 do Anexo X do RICMS/MT. 

3º Quando a mercadoria adquirida do Estado é do SP para MT, existe convenio e protocolo, correto?  neste caso quem quem deve fazer as correçoes nas notas fiscais de venda para o estado de MT é o remetente, confome PROTOCOLO ICMS N° 007, DE 05 DE MARÇO DE 2008, Cláusula primeira : Fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre restações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Resposta: A emissão da NF-e e o recolhimento do ICMS/ST, pelo remetente, deverá seguir o disposto no art. 15 do Anexo X do RICMS/MT. Caso não hja o recolhimeno antecipado, pelo remetente, do ICMS/ST, o destinatário é responsável pelo recolhimento, conforme dispõe o art. 4º, IV do Anexo X do RICMS/MT. 

4º Mercadoria REMESSA PARA SUBSTITUICAO EM GARANTIA, mercadoria e comodato hospitalar, deve fazer o recolhimento do ICMS ST?

Resposta: não há incidência de ICMS no caso de comodato, conforme prevê o art. 5º, XVII, § 16 do RICMS/MT.

Lembrando que, para ser considerado comodato, deverá ser seguido o disposto no artigo 579 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), o qual define o instituto do comodato e elenca os seus requisitos, ao mesmo tempo em que afirma que o contrato de prestação de serviços de monitoração e rastreamento contém os seguintes requisitos:
a) gratuidade - o comodato é contrato essencialmente gratuito (sem estipular qualquer espécie de retribuição pela cessão de uso da coisa);
b) não fungibilidade - a coisa emprestada não pode ser substituída por outra no ato da devolução;
c) tradição - o comodato só se realiza com a entrega do objeto e, enquanto não ocorrer a transferência da posse do bem, não há comodato;
d) temporalidade - a coisa emprestada deve ser devolvida após algum tempo (uso temporário, do contrário seria doação);
e) unilateralidade - o comodato cria obrigações apenas para o comodatário – de conservar e de restituir o bem. 

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