Estou comprando combustível (diesel) do Goiás de uma TRR, gostaria de saber se preciso recolher ICMS para o estado do Mato Grosso e como é feito esse cálculo.
Estou comprando combustível (diesel) do Goiás de uma TRR, gostaria de saber se preciso recolher ICMS para o estado do Mato Grosso e como é feito esse cálculo.
Se tem recolhimento gostaria de saber o código do GNRE
O recolhimento do ICMS neste caso se dá na modalidade de monofásico, nos termos do Convênio ICMS 199/2022. O TRR deverá estar inscrito no Cadastro de contribuintes do Estado de Mato Grosso, na condição de substituto tributário, e informar a operação via SCANC, nos termos do Convênio ICMS 110/2007. O Destinatário é solidário nos termos do § 2º do Art. 4º do Anexo X do RICMS/MT.
Att.
Geronaldo Martello Foss
-11/03/2024.
Boa tarde!
O art. 102-N c/c art. 47, XII a XVIII, XX, XXI e XXV, ambos da Portaria 005/14, estabelece como se fará o cadastro do TRR.
Obrigado Moutinho.