Uma empresa atacadista (CNAE: 4530-7/01 - Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores ) credenciada como substituta tributária e uma filial (ATACADISTA - C.N.A.E.: 4530-7/01 - Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores ) não credenciada como substituta tributária na saída.
1-Salientando que a empresa MATRIZ faz compras interestaduais, vende suas mercadorias dentro do estado e faz as transferências para a filial(não credenciada como substituta no estado). Já a filial apenas recebe as mercadorias em transferências da matriz(credenciada como substituta no estado) e vende suas mercadorias dentro do estado, a filial não faz compras interestaduais apenas recebe as transferências. |Sendo assim, como ficaria o pagamento do ICMS e ICMS ST entre as duas empresas na transferência de mercadorias entre elas?
2-Posso fazer a transferência ( matriz credenciada ST para a filial não credenciada ST) com destaque da substituição tributária aplicando a redução de 50% do MVA?
3-Nas vendas da filial não credenciada como substituta tributária no Estado, essas mercadorias recebidas em transferência da matriz credenciada serão emitidas com encerramento da cadeia tributária uma vez que a filial não é credenciada como substituta?
Exemplo:
MATRIZ (credenciada como substituta no estado) emite NF transferência com destaque de 7% de ICMS(ICMS NORMAL) e destaca 17% de substituição tributária com MVA reduzida em 50% para a FILIAL (não credenciada como ST no estado). A FILIAL não credenciada ST vende essas mercadorias no estado com o CFOP 5405 e CST 60? Essa operação estaria correta? Considerando que a MATRIZ estaria pagando o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA nas transferências com MVA reduzido e a FILIAL vendendo com encerramento da cadeia tributária do ICMS NORMAL E ICMS ST?