Contribuinte com CNAE atividade secundaria comercio Atacadista mato-grossense pode se credenciar como substituto tributário para recolhimento mensal?
Contribuinte com CNAE atividade secundaria comercio Atacadista mato-grossense pode se credenciar como substituto tributário para recolhimento mensal?
Boa tarde Willian,
Cabe ressaltar que de acordo com o Art. 70 do RICMS a CNAE principal é o que norteia para efeito de aplicabilidade da legislação tributária veja:
Art. 70 As atividades econômicas dos contribuintes serão identificadas mediante a utilização da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, aprovada por Resolução do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, constante do Anexo I deste regulamento. (cf. art. 4° do Convênio SINIEF de 15.12.70, alterado pelo Ajuste SINIEF 2/99, combinado com a Resolução n° 1/2006, da CONCLA, de 04/09/2006, alterada pelas Resoluções n° 1/2013, de 24/09/2013, DOU de 26/09/2013, n° 1/2014, de 17/07/2014, DOU de 21/07/2014 e n° 1/2018, de 19 de novembro de 2018, DOU de 20/11/2018)
I – da inscrição inicial;
II – ocorrerem alterações em sua atividade econômica;
III – for, especialmente, exigido pela Secretaria Adjunta da Receita Pública.
Respondendo a pegunta : NÃO.
Cba, 08/08/2023.
Cardoso