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[Resolvido] CREDENCIAMENTO DE TERMO DE OPÇÃO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA-ART. 19 DO ANEXO X DO RICMS/MT

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(@alessandro-camargos)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, referente ao contribuinte atacadista optante do simples nacional quando credenciado como SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO INTERNO nos termos do ART. 19 DO ANEXO X DO RICMS/MT, como deve ser feito o recolhimento do ICMS ST, referente aos produtos comprados em outra unidade de federação. posso recolher mensalmente? deixo de recolher na entrada?

Como faço o calculo?

Só recolho na saída da mercadoria? se for somente na saída, como farei o calculo para recolhimento. devo recolher no PGDAS?

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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@alessandro-camargos

O contribuinte atacadista, optante do simples nacional, credenciado substituto tributário interno nos termos da Portaria 209/2019, efetuará a apuração do ICMS substituição tributária incidente nas saídas internas com destino a estabelecimento revendedor e lançara na DeSTDA - operações subsequentes, nos termos do Anexo X do RICMS e Portaria 195/2019.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-31/10/2023

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(@alessandro-camargos)
Entrou: 1 ano atrás

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Geraldo, quanto a essa resposta: O contribuinte atacadista, optante do simples nacional, credenciado substituto tributário interno nos termos da Portaria 209/2019, efetuará a apuração do ICMS substituição tributária incidente nas saídas internas com destino a estabelecimento revendedor e lançara na DeSTDA - operações subsequentes, nos termos do Anexo X do RICMS e Portaria 195/2019.

qual é o artigo?

 

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(@alessandro-camargos)
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Entrou: 1 ano atrás

e as vendas a varejo como recolho?, pq ele é atacadista e varejista

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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@alessandro-camargos

1 - Observar as normativas de todos os Artigos dos dispositivos citados;

2 - As vendas diretas a consumidores tributará normalmente(somente destaque do ICMS sobre a operação própria), sem a cobrança e destaque do ICMS por substituição tributária.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-31/10/2023.

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