Boa tarde, referente ao contribuinte atacadista optante do simples nacional quando credenciado como SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO INTERNO nos termos do ART. 19 DO ANEXO X DO RICMS/MT, como deve ser feito o recolhimento do ICMS ST, referente aos produtos comprados em outra unidade de federação. posso recolher mensalmente? deixo de recolher na entrada?
Como faço o calculo?
Só recolho na saída da mercadoria? se for somente na saída, como farei o calculo para recolhimento. devo recolher no PGDAS?