ola boa tarde empresa credenciada no ICM-ST recolhimento mensal
e apenas para nota fiscais de saidas
ou nas aquisicoes interestadual com ST vou poder reduzir a MVA a 50%?
ola boa tarde empresa credenciada no ICM-ST recolhimento mensal
e apenas para nota fiscais de saidas
ou nas aquisicoes interestadual com ST vou poder reduzir a MVA a 50%?
@carlos-alberto, bom dia!
O credenciamento no regime ST, nos termos do ART. 19 do Anexo X do RICMS-MT, aplica-se para fins de retenção e recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária.
Carlos, se estiver se referindo a MVA reduzida tratada no Art. 2º-A da Portaria n.º 195/2019, essa somente pode ser aplicada pelos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, com atividade econômica principal enquadrada no CNAE estabelecimento comercial atacadista e que seja optante pelo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária e pelo benefício fiscal de crédito outorgado de que trata a alínea a do inciso II do artigo 2° do Anexo XVII do RICMS-MT.