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[Resolvido] CREDENCIAMENTO PARA RECOLHIMENTO DE ICMS ST

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Topic starter
(@andre-amorim)
Trusted Member
Entrou: 2 meses atrás

Bom dia,

Prezados(a),

Como credenciar uma empresa de comércio varejista optante pelo Simples Nacional no Mato Grosso recolha o ICMS devido por substituição tributária até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria. Contudo, para usufruir desse prazo estendido, é necessário cumprir determinados requisitos estabelecidos pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ-MT).

Solicito a auxilio para realizar o credenciamento dessas empresas do SIMPLES NACIONAL, para fazerem o recolhimento dos impostos no dia 2 do segundo mes subsequente ao da saída da mercadoria. Conforme art. 14 do anexo X do RICMS/MT!

Aguardo a vossa total atenção!

2 Respostas
Posts: 1352
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Não há nenhuma possibilidade prevista na legislação de Mato Grosso para esta pretensão. 

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Posts: 1352
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

em tempo: O prazo estabelecido no Art. 14 do Anexo X do RICMS/MT, poderá ser utilizado pelo estabelecimento nas seguintes hipóteses: 1 - Substituto tributário remetente de outra Unidade da Federação, devidamente inscrito em MT; 2 - Contribuinte credenciado substituto tributário interno, nos termos da Portaria 209/2019; 3 - Contribuinte varejista credenciado nos termos do Art. 19-A do Anexo X do RICMS/MT; 4 - Contribuinte substituto tributário credenciado de ofício - Indústria interna e o importador.

O contribuinte comércio varejista, optante do simples nacional, não se enquadra em nenhuma das opções acima.

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