Boa Tarde.
Uma empresa com domicílio em Mato Grosso, na atividade de DISTRIBUIDORA (Substituída), que já compra sua mercadoria com encerramento da Cadeia tributária (CST 060), no caso da venda para fora do Estado, onde incide a tributação de 12%, poderia assim aproveitar o crédito, com base no Art. 112-A da parte geral do RICMS/MT?
Se sim, qual a base poderia ser utilizada para se levantar esse crédito?
Desde já agradeço.
Atenciosamente.