Bom dia, EMPRESA regime normal comercio varejista, compra mercadoria S.T. e mercadoria Tributada. Em relação ao crédito de ICMS normal da mercadoria S.T. pode ser aproveitado na apuração do ICMS Também? Uma vez que encerra a cadeia TRIBUTÁRIA?
Bom dia, EMPRESA regime normal comercio varejista, compra mercadoria S.T. e mercadoria Tributada. Em relação ao crédito de ICMS normal da mercadoria S.T. pode ser aproveitado na apuração do ICMS Também? Uma vez que encerra a cadeia TRIBUTÁRIA?
Bom dia!
Os produtos que estão sujeitos na substituição tributária possuem sua tributação concentrada em uma única etapa da circulação. Denominamos substituição tributária subsequente quando o ICMS for recolhido logo no começo do ciclo comercial da mercadoria, normalmente pelo estabelecimento industrial ou importador, nesta situação não haverá novo recolhimento do ICMS pelos demais contribuintes da cadeia comercial, nas operações internas.
Como não haverá novo recolhimento do ICMS, uma vez que o imposto é recolhido em uma única parcela, também não haverá direito a crédito pelos contribuintes adquirentes deste produto.