Bom dia!!
Qual o procedimento de aproveitar o crédito do ICMS ST pago antecipado, quando a saída subsequente não ocorre em território mato grossense?
Quando ocorre a devolução, o procedimento é o mesmo?
Att.
Thalys
Bom dia!!
Qual o procedimento de aproveitar o crédito do ICMS ST pago antecipado, quando a saída subsequente não ocorre em território mato grossense?
Quando ocorre a devolução, o procedimento é o mesmo?
Att.
Thalys
@thalys-santiago, bom dia!
Nas saídas interestaduais de mercadorias, em que o imposto deva ser debitado, o contribuinte substituído deste Estado poderá se creditar do valor do ICMS normal e do retido, pagos por ocasião das aquisições dessas mercadorias.
RICMS-MT
Art. 112-A Nas saídas interestaduais de mercadorias, em que o imposto deva ser debitado, o contribuinte substituído deste Estado poderá se creditar do valor do ICMS normal e do retido, pagos por ocasião das aquisições dessas mercadorias. (efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020)
§1°Quando o contribuinte substituído for obrigado ao uso da Escrituração Fiscal Digital - EFD, os valores apurados devem ser registrados no bloco próprio do arquivo do período de referência, conforme o disposto em instruções disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Fazenda, ficando dispensada a emissão de documento fiscal específico para este fim.
§2° O reconhecimento da regularidade da operação e da exatidão dos valores a que se refere o § 1° deste artigo ficarão sujeitos a posterior homologação pelo fisco mato-grossense.