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Crédito de ICMS ST pago antecipado, quando a operação subsequente não é em MT

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(@thalys-santiago)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!!

Qual o procedimento de aproveitar o crédito do ICMS ST pago antecipado, quando a saída subsequente não ocorre em território mato grossense?

Quando ocorre a devolução, o procedimento é o mesmo?

Att.
Thalys

1 Reply
Posts: 2060
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@thalys-santiago, bom dia!

Nas saídas interestaduais de mercadorias, em que o imposto deva ser debitado, o contribuinte substituído deste Estado poderá se creditar do valor do ICMS normal e do retido, pagos por ocasião das aquisições dessas mercadorias. 

RICMS-MT

Art. 112-A Nas saídas interestaduais de mercadorias, em que o imposto deva ser debitado, o contribuinte substituído deste Estado poderá se creditar do valor do ICMS normal e do retido, pagos por ocasião das aquisições dessas mercadorias. (efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020)

§1°Quando o contribuinte substituído for obrigado ao uso da Escrituração Fiscal Digital - EFD, os valores apurados devem ser registrados no bloco próprio do arquivo do período de referência, conforme o disposto em instruções disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Fazenda, ficando dispensada a emissão de documento fiscal específico para este fim.​

§2° O reconhecimento da regularidade da operação e da exatidão dos valores a que se refere o § 1° deste artigo ficarão sujeitos a posterior homologação pelo fisco mato-grossense. ​

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