Boa tarde!
Temos uma empresa Filial em MT, tributada pelo lucro presumido " 4789-0/01 - Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos", apuração ICMS normal e utiliza o beneficio do credito outorgado do inciso I, art.2º do Anexo XVII...
A empresa comprou 02 veículos para os vendedores fazerem a venda das peças fora do estabelecimento/ambulante. Essa empresa pode utilizar o crédito de ICMS destes veículos comprados para fazer parte do ativo imobilizado?
A nota fiscal, por se tratar de Veiculo adquirido direto de concessionaria estabelecida em MT, veio sem o ICMS destacado na nota tanto normal quanto ICMS ST. Ela veio com CFOP de venda de mercadoria substituição tributaria "5.405 e CST 060 e NCM 87032100"!
A empresa pode se creditar do ICMS do Art. 115 do RICMS/MT na apuração normal mesmo sendo compra de mercadoria paga anteriormente por ST ?