Boa tarde!
Temos uma empresa atacadista estabelecida no Estado de Mato Grosso, onde recebe seu produto principal (açúcar) em transferência da matriz (indústria) estabelecida no Estado do Mato Grosso do Sul.
A atacadista de MT, deseja realizar o credenciamento como Substituta Tributária, para ter a redução de 50% da MVA da Portaria 195/2019.
A nossa dúvida é a seguinte:
A atacadista que recebe 100% dos seus produtos em transferência interestadual da matriz de outra UF, pode utilizar do crédito outorgado de 22% do art. 2º, inciso II do Anexo XVII?
A atacadista de MT, ao revender seu produto AÇUCAR, pode utilizar da redução da base de cálculo do ICMS Normal, disciplinado no art. 1º do Anexo V? Se sim, é necessário renunciar os créditos das entradas?