Sabem me dizer se o Atacadista, domiciliado em MT, credenciado como substituto, pode pedir o descredenciamento nas operações internas e apurar pelo regime normal ? Ou qual seria a legislação pertinente ? Obrigado
Sabem me dizer se o Atacadista, domiciliado em MT, credenciado como substituto, pode pedir o descredenciamento nas operações internas e apurar pelo regime normal ? Ou qual seria a legislação pertinente ? Obrigado
Fantoni, bom dia.
No intuito ajudar, aqui vai o que penso a respeito.
A legislação pertinente a pedido de credenciamento é a Portaria n° 209/2019- SEFAZ onde consta que o requerimento deve ser dirigido à Coordenadoria de Cadastro da Superintendência de Informações da Receita Pública - CCAT/SUIRP, por meio do e-Process.
Nestes termos, não havendo até o momento o modelo apropriado (e informo que já entrei em contato com os mesmos informando a situação) o interessado poderá, até que tenha um modelo apropriado, acessar o sistema E-process utilizando o meio de envio o de REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO - PORTARIA 209/2019 mas não utilizando o modelo lá constante, e sim um requerimento solicitando e deixando claro que trata de PEDIDO DE DESENQUADRAMENTO COMO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO INTERNO e logicamente constando:
Identificação do requerente: Razão Social; Telefone para Contato; E-mail para contato; N° do CNPJe n° da Inscrição Estadual
E relatar o que pede, por exemplo:
“O contribuinte acima identificado, cuja atividade econômica principal é enquadrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE como estabelecimento atacadista, vem nesse ato solicitar o seu DESCREDENCIAMENTO COMO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO INTERNO que já obteve anteriormente para fins de retenção e recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária, nos termos da Portaria nº 209/2019.”
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO. Datar e assinar “
É a sugestão.
Ficando claro que quem analisará o requerimento e poderá ou não deferir/deferir é a Coordenadoria de Cadastro da Superintendência de Informações da Receita Pública - CCAT/SUIRP.
Claudenir Fardin
26/01/2024