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DEVOLUCAO DE COMPRA - COM ICMS-ST RECOLHIDO

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Topic starter
(@carlos-alberto)
Active Member
Entrou: 2 meses atrás

ola bom dia.

empresa lucro real, apuracao normal, credenciada credito outorgado atacadista 22%

efetuou uma compra de produto para revenda o mesmo esta portaria 195/2019 e recolheu o ICMS-ST

 

porem este produto foi devolvido como vai ficar o ICMS-ST recolhido?

 

1º vou emitir a nota fiscal devolucao e a informacao do ST vou informar dados complementares?

 

2º tenho solicitat pedido restituicao indebito deste ICMS-ST?

 

 

 

 

 

1 Reply
Posts: 1139
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Segue respostas aos questionamentos:

1º - Sim, deverá informar no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES";

2º - Se for contribuinte SUBSTITUÍDO, deverá seguir o disposto no art. 112-A do RICMS/MT:

Art. 112-A Nas saídas interestaduais de mercadorias, em que o imposto deva ser debitado, o contribuinte substituído deste Estado poderá se creditar do valor do ICMS normal e do retido, pagos por ocasião das aquisições dessas mercadorias. (efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020)

§ 1° Quando o contribuinte substituído for obrigado ao uso da Escrituração Fiscal Digital - EFD, os valores apurados devem ser registrados no bloco próprio do arquivo do período de referência, conforme o disposto em instruções disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Fazenda, ficando dispensada a emissão de documento fiscal específico para este fim.

§ 2° O reconhecimento da regularidade da operação e da exatidão dos valores a que se refere o § 1° deste artigo ficarão sujeitos a posterior homologação pelo fisco mato-grossense. 

Caso seja contribuinte SUBSTITUTO, deverá solicitar a restituição, conforme disposto nos art. 1014 a 1023 do RICMS/MT.

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