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devolução de mercadoria tributada por ICMS ST na entrada

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(@icc_contabilidade)
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Entrou: 1 ano atrás

adquirimos produtos sujeitos a tributação por substituição tributária na entrada, e essa mercadoria foi devolvida para a empresa localizada em outro Estado.

considerando que o ICMS ST foi recolhido em prol do Estado de Mato Grosso, como devo proceder na emissão desta nfe de devolução?

preciso destacar o ICMS ST novamente na nfe de devolução ou apenas observar nos dados adicionais ou em outras despesas acessórias, para fechar o total da nfe, visto que este ICMS ST não será recolhido em prol do Estado remetente da mercadoria?

Como devo proceder?

10 Respostas
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(@foss)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@36886351915

Prezados:

Na devolução de mercadoria, cujo ICMS tenha sido retido por substituição tributária com o devido destaque no documento fiscal de aquisição, o valor deste tributo, base de cálculo e valor retido, será descrito nas informações complementares do documento fiscal da devolução, e adicionado ao campo Outras despesas/acessórias.

Att.

Geronaldo Martello Foss

em 29/05/2023.

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(@junior)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 18

@geronaldo-foss boa tarde.

Caso eu coloque o valor do ICMS ST no próprio campo em uma devolução para fora do estado, qual penalidade tomarei? Obrigado.

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Posts: 17
(@giselisilvente)
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Entrou: 1 ano atrás

No caso de devolução de mercadoria, efetuada pelo substituído tributário ao substituto, o valor da nota fiscal emitida pelo substituído deve reproduzir todos os elementos constantes da Nota Fiscal anterior – emitida pelo fornecedor da mercadoria a ser devolvida – com destaque do ICMS calculado pelo mesmo valor da base de cálculo e pela mesma alíquota da operação original, com expressa remissão ao documento correspondente.

 

Assim, para o caso em que ocorre devolução de mercadorias submetidas à

substituição tributária, a Nota Fiscal emitida pelos contribuintes substituídos, deverá conter nos campos "Base de cálculo do ICMS" e "Valor do ICMS" do quadro "Cálculo do imposto", respectivamente, a base de cálculo e o valor do imposto da operação própria do fornecedor e, no campo "Informações complementares" do quadro "Dados adicionais", deve ser indicada a base de cálculo e o valor do imposto retido por substituição tributária.

 

Embora a base de cálculo e o valor do imposto retido por substituição tributária devam ser indicados no campo "Informações complementares" do quadro "Dados adicionais" da Nota Fiscal de devolução, para que sejam anulados os efeitos da Nota Fiscal emitida pelo fornecedor, o valor total da Nota Fiscal de devolução deve conter o valor do ICMS retido por substituição tributária.

 

Dessa forma, para evitar a rejeição da NF-e, já que o valor total da Nota Fiscal não pode divergir do somatório dos valores que compõem esse total, na Nota Fiscal de devolução deve ser informado o valor do imposto retido anteriormente por substituição tributária também no campo "Outras despesas acessórias".

 

FONTE: INFORMAÇÃO Nº 191/2022 - CDCR/SUCOR

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(@jhonatansk)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 7

@giselisilvente qual deve ser o procedimento para o Recebedor da devolução em relação ao Credito do ICMS ST Retido anteriormente e destacado em campo diverso, como "Outras despesas acessórias".

esse campo não tem nenhum envolvimento com os registros de apuração,

como será possível o creditamento desse ICMS ST? via ajuste total? nota a nota?

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Posts: 860
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@icc_contabilidade;@giselisilvente;@junior;@jhonatansk

CRÉDITO DO ICMS ST A SER EFETUADO PELO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO INSCRITO, MEDIANTE A DEVOLUÇÃO DA MERCADORIA:

O AJUSTE SERÁ NO REGISTRO E220 - TABELA 5.1.1: MT121111|Outros créditos.

Att

Geronaldo Martello Foss

-25/08/2023 - 08:43

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 Neia
(@neia_)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 51

@foss  na devolução com IPI o valor do IPI,tambem vai em outras obrigações acessórias? outro questionamento, o cst na nota de venda 110 na devolução utilizo 60?

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Posts: 860
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@neia_

No preenchimento da nota fiscal de devolução o tratamento para o IPI é o mesmo que para o ICMS-ST.

No que diz respeito ao uso do CST no documento de devolução, sendo o remetente: substituto tributário, e tratando-se de mercadoria sem redução da base de cálculo, e ainda,  em decorrência do destaque da base de cálculo, a alíquota e o valor do ICMS normal, igualmente aos destaques no documento de aquisição, nesta operação deverá utilizar o CST 00. 

O CST 60 será utilizado na devolução de mercadoria entre contribuintes substituídos.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-25/08/2023 - 14:57

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